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No que concerne ao meio ambiente, a competência concorrente da União e Estados e Distrito Federal proposta pelo artigo 24, é: a) direito urbanístico (inciso I); b) florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição .
Espero ter ajudado muito vc
Bons estudos
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