• Matéria: Direito
  • Autor: taynaralaistl
  • Perguntado 4 anos atrás

Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) (Vide ADIN 3392) (Vide ADIN 3432)



VI as ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

A ação de indenização por dano moral decorrente da relação de trabalho proposta por sucessores de trabalhador falecido é de competência da justiça do trabalho.

Escolha uma:
a.
...

b.
..

c.
Errado

d.
.

e.
Certo


wilma27santana: alternativa E
wilma27santana: corrigido pelo AVA

Respostas

respondido por: santillirute
3

Resposta:

certo resposta está corretissima

respondido por: d2clickinformatica
1

Resposta:

Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) (Vide ADIN 3392) (Vide ADIN 3432)

 

VI as ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

A ação de indenização por dano moral decorrente da relação de trabalho proposta por sucessores de trabalhador falecido é de competência da justiça do trabalho.

Escolha uma:

b.Certo Correto

Explicação:

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