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A palavra moral deriva do latim moris, “relativo aos costumes”, significa o conjunto de regras que trata dos atos humanos, dos bons costumes e dos deveres do homem em sociedade perante os de sua classe. Moral é um ramo da ética e pode ser utilizada em dois sentidos diferentes: amplo e estrito. Numa definição ampla, ela abrange todas as ciências normativas do agir humano, a ética seria a palavra abrigada para essa concepção mais ampla. Numa acepção mais estrita, moral identifica-se como a disciplina dos atos humanos. É o conjunto de normas inspiradas, tendentes a formar o homem perfeito em si mesmo.
Além do sentido normativo, a palavra “moral” apresenta outras acepções no conjunto de valores sociais, cujo tem-se o conceito de bons costumes, qualidade de conduta, nesse sentido a palavra é empregada para contra distinguir uma relação de ordem física em face de uma relação de ordem moral; qualidade de uma pessoa, e que corresponde ao conceito aristotélico da virtude, isto é, uma prática que seria a forma mais plena da excelência moral, e por tal razão, não poderia existir em seres ainda em formação, como as crianças.
O termo ética é de origem grega: êthos (que deriva de éthos). A princípio, o termo era utilizado para denominar o local de moradia, habitação e mais tarde, passou a se identificar com a atitude do homem perante a sociedade. Segundo Aristóteles, a palavra passou a nominar o caráter de cada pessoa, seu modo derivado de vida social.
Pode-se conceituar ética, como parte da filosofia que se ocupa em conhecer o homem, com respeito à moral e costumes; que trata da natureza como ente livre, espiritual; da parte que o temperamento e as paixões podem ter na sua índole, e costumes; da sua imortalidade, bem-aventurança, e meios de a conseguir em geral; os antigos compreendiam nela a parte que tratados ofícios ou deveres. Outra conceituação é: estudo dos juízos de apreciação que se referem à conduta humana suscetível de qualificação do ponto de vista do bem e do mal, seja relativamente a determinada sociedade, seja de modo absoluto. (Dicionário Aurélio Buarque de Holanda).
Enquanto ordenação dos comportamentos em geral, a ética quando destinados a realização de um bem, pode ser vista, na lição de Miguel Reale, sob os prismas: do valor da subjetividade do autor da ação, em que a moral individual ou moral da pessoa que visa a plenitude da subjetividade do agente, para que este se realize como individualidade autônoma. Trata dos valores e normas de conduta que são exigidos para realizar sua personalidade; e do valor da coletividade em que o indivíduo atua quando a conduta é analisada em função do valor da coletividade, a ética assume duas expressões: a da moral social e a do Direito. A moral social cuida dos deveres indivíduo para com a coletividade, visa o bem enquanto social. O direito preocupa-se, de maneira direta, com o bem enquanto do todo coletivo, do bem comum.
A palavra direito vem do latim directus e tem diversos significados. No aspecto jurídico, direito é o sistema de normas de conduta imposto por um conjunto de instituições para regular as relações sociais. Segundo a teoria dos círculos secantes, exposta pelo antigo professor suíço Claude Du pasquier consiste em dizer que direito e moral possuem um campo de competência comum e, ao mesmo tempo, uma área particular, independente. Isto significa que há uma área comum de coexistência entre a moral e o direito, mas há diferenças notáveis que as distinguem, como o uso da força que na moral, não lhe é atribuída e no direito, absolutamente.
Na vida em sociedade, é necessária a formulação de regras de conduta obrigatórias que disciplinem a interação entre as pessoas, com o objetivo de alcançar o bem comum, a paz e a organização social. Estas regras são denominadas leis, que são realizadas com a idéia de bem e valor para a comunidade como um todo. O descumprimento destas leis resulta em uma sanção, imposta pela autoridade constituída pela sociedade, o Estado. O cumprimento obrigatório da sentença satisfaz ao mundo jurídico, porém não satisfaz à moral. Há então, a coercibilidade, que possibilita usar a força se necessário no direito, diferente da moral. Outra diferença entre direito e moral é a bilateralidade, isto é, a relação entre duas ou mais pessoas, pois o direito exige a existência de uma sociedade, busca pelo bem coletivo, já a moral busca o próprio aperfeiçoamento, é unilateral.
Entende-se o Estado como uma instituição que tem por objetivo organizar a vontade do povo politicamente constituído, dentro de um território definido, tendo como uma de suas características o exercício do poder coercitivo sobre os membros da sociedade.
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