Art. 538. Não cumprida a obrigação de entregar coisa no prazo estabelecido na sentença, será expedido mandado de busca e apreensão ou de imissão na posse em favor do credor, conforme se tratar de coisa móvel ou imóvel. 1º A existência de benfeitorias deve ser alegada na fase de conhecimento, em contestação, de forma discriminada e com atribuição, sempre que possível e justificadamente, do respectivo valor. 2º O direito de retenção por benfeitorias deve ser exercido na contestação, na fase de conhecimento. 3º Aplicam-se ao procedimento previsto neste artigo, no que couber, as disposições sobre o cumprimento de obrigação de fazer ou de não fazer. Sobre o cumprimento de sentença da obrigação de entregar coisa, assinale a alternativa correta Escolha uma: a. a obrigação de entregar coisa se refere a apenas bens móveis b. os parágrafos 2º e 3º tratam da cognição limitada da defesa do executado no cumprimento de sentença de entregar coisa Correto c. o juiz não pode fixar astreintes para forçar a entrega da coisa d. nenhuma alternativa possui afirmação verdadeira e. a entrega de coisa somente comporta atos executivos por sub-rogação
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Os parágrafos 2º e 3º tratam da cognição limitada da defesa do executado no cumprimento de sentença de entregar coisa Correto
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Corrigido pelo AVA
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Resposta: os parágrafos 2º e 3º tratam da cognição limitada da defesa do executado no cumprimento de sentença de entregar coisa
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os parágrafos 2º e 3º tratam da cognição limitada da defesa do executado no cumprimento de sentença de entregar coisa CORRETA