• Matéria: Direito
  • Autor: andesoncan
  • Perguntado 4 anos atrás

5.Há um prazo para o empregador anotar a data da admissão, a remuneração e as condições especiais do registro - se elas existirem - na CTPS do empregado, a contar da data de sua admissão. Esse prazo é de:​

Respostas

respondido por: 6csvhrhjn9
3

Resposta:

48 horas

Explicação:

Conforme artigo 29 CLT

respondido por: prvcobranca1
0

Resposta:

2 (dois) dias corridos

Explicação:

Art. 29. Apresentada ao empregador a carteira profissional pelo empregado admitido, terá aquele o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para anotar na mesma, especificadamente, a data de admissão, a natureza dos serviços o número no registo legal dos empregados e a remuneração, sob as penas cominadas nesta lei.

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