5.Há um prazo para o empregador anotar a data da admissão, a remuneração e as condições especiais do registro - se elas existirem - na CTPS do empregado, a contar da data de sua admissão. Esse prazo é de:
Respostas
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3
Resposta:
48 horas
Explicação:
Conforme artigo 29 CLT
respondido por:
0
Resposta:
2 (dois) dias corridos
Explicação:
Art. 29. Apresentada ao empregador a carteira profissional pelo empregado admitido, terá aquele o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para anotar na mesma, especificadamente, a data de admissão, a natureza dos serviços o número no registo legal dos empregados e a remuneração, sob as penas cominadas nesta lei.
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