De acordo com as disposições do Código Florestal, são consideradas de preservação permanente as áreas ao longo de qualquer curso d’água, desde o seu nível mais alto, em faixa marginal cuja largura mínima será de: A 10 metros para os cursos d’água com até 5 metros de largura. B 30 metros para os cursos d’água de 15 metros de largura. C 50 metros para os cursos d’água que tenham 40 metros de largura. D 100 metros para os cursos d’água que tenham mais de 200 metros de largura. E 200 metros para cursos d’água que tenham de 100 a 200 metros de largura.
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50 metros para os cursos d água que tenha 40 metros de largura..
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