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Proibições – Código de Ética de Enfermagem
Art. 62: Executar atividades que não sejam de sua competência técnica, científica, ética e legal ou que não ofereçam segurança ao profissional, à pessoa, à família e à coletividade;
Art. 71: Promover ou ser conivente com injúria, calúnia e difamação de pessoa e família, membros das equipes de Enfermagem e de saúde […];
Art. 77: Executar procedimentos/participar da assistência à saúde sem o consentimento da pessoa ou de seu representante/responsável legal, exceto em iminente risco de morte.
Art. 78: Administrar medicamentos sem conhecer indicação, ação da droga, via de administração e potenciais riscos, respeitados os graus de formação do profissional
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