Tanto a suspensão quanto a interrupção apresentam como elemento comum o fato de suspender a prestação dos serviços pelo empregado. A suspensão distingue-se da interrupção, pois enquanto na primeira não são devidos salários, nem há o cômputo do período de paralisação no tempo de serviço do empregado, na interrupção, os salários são devidos e o respectivo período é considerado como tempo de serviço. Sobre os casos que podem gerar suspensão e interrupção do contrato, assinale a alternativa CORRETA: ALTERNATIVAS Quando ocorre o aborto criminoso, desde que comprovado por meio do atestado emitido por clínica clandestina, a mulher terá um repouso semanal remunerado de duas semanas. Caso o empregado seja acometido por uma enfermidade, ficando incapacitado para o trabalho, a empresa deve pagar seu salário por todo o período. O período de férias quando usufruídas pelo empregado representa uma hipótese de interrupção do contrato de trabalho, pois o salário é devido mesmo que não haja a prestação do serviço. No caso da aposentadoria por invalidez seu contrato será interrompido durante o prazo fixado pelas leis de previdência. Em caso de greve há uma interrupção do contrato, temporária e pacífica, de prestação pessoal de serviços ao empregador.
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O período de férias quando usufruídas pelo empregado representa uma hipótese de interrupção do contrato de trabalho, pois o salário é devido mesmo que não haja a prestação do serviço.
juceliana1:
Obrigada Jack...
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