Josevaldo, promove ação de cobrança em face de Marivaldo, pelo descumprimento de contrato de prestação de serviços celebrado entre eles. O processo instaurado teve seu curso normal, e o pedido foi julgado procedente, com a condenação do Marivaldo a pagar o valor pleiteado. Não houve recurso e, na fase de cumprimento de sentença o executado é intimado a efetuar o pagamento, mas oferece resistência. Sobre esta postura do executado, qual meio legal que ele deve usar? Explique e fundamente.
Respostas
Resposta:
Cumprimento de sentença é a fase do processo civil que satisfaz o título de execução judicial. É o procedimento que concretiza a decisão do juiz feita ao fim do processo de conhecimento. O cumprimento de sentença está fundamentado entre os artigos 513 e 538 do Novo Código de Processo Civil (CPC/2015).
Intimado, o devedor terá 15 dias para realizar o pagamento espontâneo. Hoje, há uma divergência doutrinária se são 15 dias úteis ou corridos; fica a cargo do juiz explicitar. Caso o pagamento seja efetuado, o credor será considerado satisfeito e o processo, extinto.
Passados os 15 dias, se o devedor não pagar, sofrerá multa de 10% e cobrança de 10% dos honorários advocatícios.
Também haverá a possibilidade de o credor pedir o protesto da sentença, acarretando penalidades no sistema de proteção ao crédito.
O fim dos 15 dias também é o marco para que se peça a penhora dos bens, a fim de garantir a quitação da dívida.
A partir deles também passa a valer o prazo para o credor oferecer impugnação ao cumprimento. Essa impugnação não tem efeito suspensivo, uma vez que a sentença já transitou em julgado. Mas serve para que ele possa se defender de possíveis irregularidades na penhora dos bens ou contestar o valor da dívida.
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