• Matéria: Direito
  • Autor: simonevianaa
  • Perguntado 4 anos atrás

Tício ajuizou e perdeu parcialmente ação contra Mévia. Apela e a seu recurso Mévia adere e interpõe o recurso adesivo cabível. Distribuídos os apelos ao Segundo Grau, Tício desiste do apelo, sem que Mévia seja ouvida. Essa desistência

Respostas

respondido por: Amandasilva99
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Resposta:

É possível, pois o recurso adesivo é subordinado ao recurso independente e a desistência deste não depende de anuência do recorrente adesivo, que não terá seu recurso conhecido.

Explicação:

Art. 997. Cada parte interporá o recurso independentemente, no prazo e com observância das exigências legais.

§ 1º Sendo vencidos autor e réu, ao recurso interposto por qualquer deles poderá aderir o outro.

§ 2º O recurso adesivo fica subordinado ao recurso independente, sendo-lhe aplicáveis as mesmas regras deste quanto aos requisitos de admissibilidade e julgamento no tribunal, salvo disposição legal diversa, observado, ainda, o seguinte:

I - será dirigido ao órgão perante o qual o recurso independente fora interposto, no prazo de que a parte dispõe para responder;

II - será admissível na apelação, no recurso extraordinário e no recurso especial;

III - não será conhecido, se houver desistência do recurso principal ou se for ele considerado inadmissível.

Art. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.

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