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Explicação:
Uma constituição deve possuir, além das regras do exercício de poder em uma sociedade, também a proteção de direitos fundamentais.
A noção de direitos fundamentais que surgiu com o liberalismo do século XVIII expressa que os indivíduos devem ter direitos garantidos, contra o próprio Estado.
Assim, não há diferença prática entre constituição e carta constitucional. A doutrina costuma dividir constituição como promulgada, enquanto a carta constitucional seria outorgada
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