"Segundo a legislação pátria - artigo 12, parágrafo único do Código Civil, o morto poderá sofrer violação aos direitos inerentes à sua personalidade - direito à honra, à privacidade, à imagem. Isto posto, a família do morto terá legitimidade para pleitear que cesse a ameaça e/ou lesão inerente à violação da personalidade, tendo em vista que o código civil protege os direitos post-mortem inerentes à personalidade jurídica".
Nesse contexto e com base no art. 12, parágrafo único, do Código Civil, têm legitimidade para pleitear judicialmente a reparação do dano ao morto o(s)
Escolha uma:
a.
cônjuge sobrevivente, qualquer parente em linha reta e colateral até o terceiro grau.
b.
cônjuge sobrevivente, qualquer parente em linha reta e colateral até o quarto grau.
c.
colateral até o quinto grau, cônjuge sobrevivente e descendentes.
d.
ascendentes, descendentes, cônjuge sobrevivente e colateral até segundo grau.
e.
cônjuge sobrevivente, colateral até o terceiro grau e ascendentes.
Respostas
Resposta: Letra B
Explicação:
"Apesar de não haver direito da personalidade do morto, existe tutela jurídica dos direitos da personalidade da pessoa morta. É uma tutela reconhecida ao cônjuge/companheiro, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau."
Conforme dispõe o Código Civil brasileiro, as pessoas detentoras de legitimidade para pleitear judicialmente a reparação de danos aos mortos são as seguintes:
- b. cônjuge sobrevivente, qualquer parente em linha reta e colateral até o quarto grau.
Direitos da personalidade
O Código Civil brasileiro, em consonância com a Constituição Federal da República, dispõe acerca dos direitos da personalidade, dentre os quais estão previstos o direito a honra, inclusive quando se tratar de pessoas mortas, detendo a legitimidade para tanto o seu cônjuge ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau.
Por fim, cumpre frisar que os direitos da personalidade são intransmissíveis, motivo pelo qual a pessoa não pode repassá-los para outrem, tampouco dispor deles ou renunciá-los.
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