Os Estados têm como direito fundamental, o direito à existência, que compreende o direito à liberdade e à defesa e conservação, entendendo: (1,5 pontos) I-Que o direito à liberdade somente diz respeito à soberania externa, em que o Estado, é livre em relação ao demais Estados, tendo idênticos direitos e deveres. II- Que o direito de jurisdição está incluído na soberania externa e representa o direito do Estado de fazer e aplicar as próprias leis para nacionais e estrangeiros que estiverem em seu território. III-Que todos os Estados são iguais porque são independentes, têm direito de voto, agem livremente dentro de sua jurisdição e podem reclamar jurisdição sobre o outro Estado soberano, sempre com base na soberania interna. IV-Dentro da soberania externa encontra-se o direito de respeito mútuo, em que há necessidade dos Estados se tratarem com consideração, respeitando legítimos interesses. A falta de respeito obriga o pedido de desculpa ou esclarecimento dos incidentes. V- O Estado pode proibir a entrada de indesejáveis em seu território, bem como pode expulsar estrangeiros nocivos a ordem e segurança do país, fundamentando sua atitude no direito à defesa e conservação. Analisando as colocações acima, marque a assertiva verdadeira: a) Somente as alternativas I, III e V são corretas. b) Somente as alternativas II, IV e V são incorretas. c) Somente as alternativas IV e V são corretas. d) Todas as alternativas são corretas. e) Todas as alternativas são incorretas.
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Os Estados têm como direito fundamental, o direito à existência, que compreende o direito à liberdade e à defesa e conservação, entendendo: (1,5 pontos) I-Que o direito à liberdade somente diz respeito à soberania externa, em que o Estado, é livre em relação ao demais Estados, tendo idênticos direitos e deveres.
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