• Matéria: Direito
  • Autor: paulinha5488
  • Perguntado 4 anos atrás

A Convenção de São Francisco não foi ratificada pelo Brasil que impossibilita a liberdade de filiação e porque a Constituição Federal de 1988 estabelece a existência de sindicato único e a contribuição sindical. Neste sentido podemos conceituar a liberdade sindical como: As alternativas acima apresentadas estão incorretas No Brasil os trabalhadores em serviço público podem também constituir livremente sindicato, sob dois aspectos: o de ingressar na agremiação e o de se retirar do sindicato após decisão da diretoria do mesmo; O conceito de liberdade sindical está expresso como o direito de os trabalhadores e empregadores se organizarem e constituírem, livremente, as agremiações que desejarem, no número por eles idealizado, com que sofram qualquer interferência ou intervenção do Estado; No Governo de Getúlio Vargas maiores contornos foram dados ao movimento sindical, tais como as amarras do movimento sindical por meio controle financeiro do Ministério do Trabalho, como se fossem extensão do Governo; O conceito de liberdade sindical está expresso como o direito de os trabalhadores e empregadores se organizarem e constituírem, livremente, as agremiações que desejarem, no número por eles idealizado, sem que sofram qualquer interferência ou intervenção do Estado;

Respostas

respondido por: robertacarnevali
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Resposta: O conceito de liberdade sindical está expresso como o direito de os trabalhadores e empregadores se organizarem e constituírem, livremente, as agremiações que desejarem, no número por eles idealizado, sem que sofram qualquer interferência ou intervenção do Estado.

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