• Matéria: Direito
  • Autor: thaissadalla
  • Perguntado 4 anos atrás

Um médico-cirurgião, empregado de determinado hospital, durante a realização de uma cirurgia, amputou a perna do paciente, que, muito abalado, entrou na justiça contra o referido médico e o hospital.

O médico afirmou que havia realizado o procedimento para salvar a vida do paciente e que para caracterização de eventual responsabilidade seria preciso comprovada culpa.

O hospital defendeu não ter nenhuma responsabilidade já que os danos vieram da conduta do médico.

Se houver dano comprovado para a paciente, gerado pela conduta do médico:


A relação jurídica estabelecida entre paciente e o médico é uma relação jurídica de consumo.


só pode ser aferida a responsabilidade do médico mediante a comprovação da culpa.


A responsabilidade civil é objetiva e incidirá somente sobre o hospital.


A responsabilidade civil do hospital é subjetiva, em razão da natureza contratual da relação jurídica.


é civil a relação jurídica entre paciente e hospital


Respostas

respondido por: laryssasmpaio157
0

Resposta:

So pode ser aferida a responsabilidade do médico mediante a comprovação da culpa .

acho que essa e a resposta

Explicação:

pq tipo se comprovarem que o médico teve culpa no ato aí sim ele pode ser preso por dano pelo menos eu acho que e assim

.......

espero ter ajudado

respondido por: ttiphani
3

Resposta:

A responsabilidade civil é objetiva e incidirá somente sobre o hospital.

Explicação:

Art. 932, inciso III do CC. A questão deixa claro que o médico é empregado, portanto, a responsabilidade civil objetiva recairá sobre o hospital (a subjetiva sobre o médico).

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