Respostas
Resposta:
Resumo: A criança que desempenha um trabalho fora dos padrões da CLT, na forma de exploração e não de menor-aprendiz, prejudica o seu desenvolvimento, principalmente o intelectual, pois na maioria dos casos o seu desempenho enquanto estudante fica prejudicado, quando a mesma não abandona a escola por causa do trabalho. Quando isso ocorre, a criança perde a oportunidade de concorrer no âmbito profissional, mesmo de conseguir se inserida no mesmo ou concorrer a colocações melhores dentro do mercado de trabalho quando for adulta. Assim sendo, a fundamentação em que se baseia este trabalho está nessa premissa que discorre sobre a proteção do trabalho infanto-juvenil e o desenvolvimento do trabalho do menor – aprendiz, em consonância com a legislação vigente e atual.[1]
Palavras-chave: menor-aprendiz – adolescente – criança – exploração contrato de trabalho – CLT – ECA
Resposta:
Não.
Explicação:
Segundo leis trabalhistas do país, crianças de até 17 anos, entram no grupo do Menor Aprendiz.
O Menor Aprendiz contém regras para que não tenha abuso dos jovens.
Exemplo de regras:
- trabalhar apenas 4 horas por dia
- proibido trabalhar após as 22h
- estar cursando Ensino Fundamental ou Ensino Médio
Nessas condições, ele recebe menos, mas não por ser uma criança, e sim pela foco ser os estudos na vida de um jovem, e pelas poucas horas de trabalho por dia.