• Matéria: Direito
  • Autor: maryaeduarda7297
  • Perguntado 4 anos atrás

Diante do contexto de crise de credibilidade do Poder Judiciário, Diego Werneck e Leandro Ribeiro elaboram a ideia de ¿ministrocracia¿, segundo a qual há uma influência grande da ação individual dos ministros do STF e não uma atuação coletiva, como corte. Nesse sentido, julgue a veracidade dos itens:

I. A ministrocracia se revela, dentre outros fatores, através das decisões liminares individuais e das decisões monocráticas, de forma que atuações individuais dos ministros influenciam o processo decisório da corte.

II. O controle de constitucionalidade, quando presentes os mecanismos de ministrocracia, de qualquer forma, se dá com a maioria de votos do tribunal.

III. Nos casos que os ministros agem individualmente, a atuação judicial se torna duplamente contramajoritária, situação que mina a legitimidade da Corte.



Apenas os itens I e III estão corretos.


Apenas o item II está correto.


I, II e III estão corretos.


Apenas os itens II e III estão corretos.


Apenas o item I está correto.​

Respostas

respondido por: ulyssessonic
7

Resposta:

Apenas os itens I e III estão corretos.

Explicação:

A II está ERRADA, pois, Reconstruímos o STF como um caso de desenho institucional particularmente individualizado e descentralizado. Diversos exemplos recentes ilustram como a ação individual dos ministros, por meio dos poderes discutidos na primeira seção, tem sido decisiva para a política constitucional brasileira. Não se trata aqui de testar quantitativamente quaisquer hipóteses prévias sobre como são usados os poderes individuais dos ministros do STF, mas sim de utilizar casos qualitativamente importantes para a política nacional para teorizar sobre a capacidade individual dos ministros de influenciar o status quo legislativo. Apontamos em especial para a interação entre poderes de agenda e de decisão individual no funcionamento do STF: como relatores dos processos combinam o poder de decidir liminares monocráticas e o poder de liberar ou não essas liminares para apreciação das turmas e do plenário, cria-se um espaço, politicamente relevante, de decisão individual sem controle coletivo. Argumentamos que em alguns casos muito importantes essa combinação tem sido funcionalmente equivalente ao que chamamos de “judicial review individual”, com ministros realizando o controle de constitucionalidade sem qualquer controle efetivo pelo plenário.

respondido por: martinkoliveira
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A alternativa correta quanto à classificação dos itens disponibilizados é a letra A) Apenas os itens I e III estão corretos.

I - O primeiro item é verdadeiro, uma vez que a ministrocracia nada mais é do que a ação individual prevalecendo sobre o regime democrático, com a justificação de que a política constitucional falhou. São ações tomadas pelos ministros, e que têm forte influência na corte.

II - O segundo item é falso, pois o controle da ministrocracia se dá através de decisões individuais e descentralizadas, passando por cima de qualquer processo democrático.

III - O terceiro item é verdadeiro, uma vez que a ministrocracia leva a uma ação contramajoritária de forma dupla, isto é, faz com que duas vezes os poderes sejam invalidados. Assim, a corte perde prestígio quanto à sua legitimidade.

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