• Matéria: Filosofia
  • Autor: giselynha015
  • Perguntado 4 anos atrás

A Constituição determina que “A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho” (art. 205). Partindo deste pressuposto, os princípios da Educação Nacional segundo a LDBEN 9.394/96 estão fixados nos artigos 2º e 3º. Leia os princípios citados e assinale a alternativa que reúne os itens referentes aos princípios da LDBEN. I.Liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber. II.Monoteísmo de ideias e de concepções pedagógicas. III.Respeito à liberdade e apreço à tolerância. IV.Coexistência de instituições públicas e privadas de ensino. V.Gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais. VI.Valorização do profissional da educação escolar. VII.Gestão monopolizada do ensino público, na forma desta lei e da legislação dos sistemas de ensino. VIII.Consideração com a diversidade étnico-racial. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios. São VERDADEIRAS:

A- I, III, IV, V, VI e VII


B- I, III, IV, V, VI e VIII


C- I, II, III, IV, VII e VIII


D- I, III, IV, V, VI, VII e VIII


E- I, II, III, V, VII e VIII

Respostas

respondido por: nayararegia013
8

ReResposta A

Explicação:

LDBE - Lei nº 9.394 de 20 de Dezembro de 1996

Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.

Art. 3º O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:

I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;

• II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber;

III - pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas;

• IV - respeito à liberdade e apreço à tolerância;

V - coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;

VI - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;

VII - valorização do profissional da educação escolar;

VIII - gestão democrática do ensino público, na forma desta Lei e da legislação dos sistemas de ensino;

IX - garantia de padrão de qualidade;

X - valorização da experiência extra-escolar;

XI - vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais.

XII - consideração com a diversidade étnico-racial. (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013)

XIII - garantia do direito à educação e à aprendizagem ao longo da vida. (Incluído pela Lei nº 13.632, de 2018)

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