Com base na Lei 8666/93, os contratos podem ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
A - substituição da garantia de execução.
B - por acordo das partes, quando necessária a modificação do regime de execução da obra ou serviço, bem como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários, desde que haja autorização expressa do Ministro da área afeta ao contrato.
C - unilateralmente pela Administração, quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes, sem a correspondente contraprestação de fornecimento de bens ou execução de obra ou serviço.
D - unilateralmente pela Administração, quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos
E - unilateralmente pela Administração, quando conveniente a por acordo das partes ou unilateralmente pela Administração, quando houver necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, apenas nos contratos internacionais.
edyheynrich:
RESPOSAT: LETRA D
Respostas
respondido por:
9
Resposta:
letra D
Explicação:
LEI 8666/93
Seção III
Da Alteração dos Contratos
Art. 65. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
I - unilateralmente pela Administração:
a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;
respondido por:
8
Resposta:
unilateralmente pela Administração, quando conveniente a por acordo das partes ou unilateralmente pela Administração, quando houver necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, apenas nos contratos internacionais.
Explicação:
Resposta correta e verificada.
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