1 - Modalidade de pagamento em que o banco emitente, por instruções de seu cliente (o tomador do crédito), compromete-se a efetuar um pagamento a terceiro (o beneficiário), desde que os termos e as condições do contrato de crédito sejam cumpridos. Essa modalidade é:
a) Cobrança documentária
b) Seguro de crédito
c) Cartão de crédito
d) Pagamento antecipado
e) Remessa sem saque
Respostas
Resposta:
Carta de credito
Explicação:
Essa modalidade de menor risco entre o exportador e o importado é mas seguro.
Resposta: carta de crédito.
Explicação:
A modalidade apresentada é a carta de crédito. É a mais difundida no comércio internacional, uma vez que oferece maiores garantias, tanto para o exportador quanto para o importador. É um instrumento emitido por um banco (o banco emitente), a pedido de um cliente (o tomador do crédito).
No pagamento antecipado, o importador remete previamente o valor da transação, após o que o exportador providencia a exportação da mercadoria e o envio da respectiva documentação.
Na remessa sem saque, o importador recebe diretamente do exportador os documentos de embarque, sem o saque, promove o desembaraço da mercadoria na alfândega e, posteriormente, providencia a remessa da quantia respectiva diretamente para o exportador.
A cobrança documentária é caracterizada pelo manuseio de documentos pelos bancos. Os bancos intervenientes nesse tipo de operação são meros cobradores internacionais de uma operação de exportação, cuja transação foi fechada diretamente entre o exportador e o importador, não lhes cabendo a responsabilidade quanto ao resultado da cobrança documentária.
Já o Seguro de Crédito à Exportação (SCE) é a cobertura da União para as exportações nacionais contra riscos comerciais, políticos e extraordinários, com lastro no Fundo de Garantia à Exportação (FGE).