Respostas
respondido por:
1
Resposta:
Lei supressiva de incriminação
Art. 2° Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando, em virtude dela, a própria vigência de sentença condenatória irrecorrível, salvo quanto aos efeitos de natureza civil
Explicação:
Código Penal Militar
DECRETO-LEI Nº 1.001, DE 21 DE OUTUBRO DE 1969.
Perguntas similares
4 anos atrás
4 anos atrás
6 anos atrás
6 anos atrás
6 anos atrás
8 anos atrás
8 anos atrás
8 anos atrás