O sofrimento e a opressão são fenômenos antigos no mundo do trabalho, mas a categoria de assédio moral passou a ser muito vista recentemente. Problematizar essa questão é relevante, pois o assédio moral provoca adoecimento físico e mental dos trabalhadores por acirrar a superexploração promovida pelo capital e incrementada pelo neoliberalismo, que fragilizou os direitos conquistados pela classe trabalhadora com os processos de sucateamento dos sistemas de proteção social, terceirização da força de trabalho, responsabilização dos indivíduos pelas suas carências, desresponsabilização do Estado perante os direitos de cidadania e privatização das estatais rentáveis.
Mariana tem 40 anos e ocupa o cargo de assistente social há mais de 11 anos em uma prefeitura, na qual já atuou em diferentes espaços ocupacionais. Ela procura você para conversar, pois você é fiscal do Conselho Regional do Serviço Social da sua região e fiscaliza as instituições onde os assistentes sociais trabalham.
Mariana afirma estar sofrendo assédio moral onde trabalha, e o motivo que desencadeou a situação
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oi
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A ferramenta para nortear a ação do fiscal do conselho é o PEP, o Código de Ética do Assistente Social e a Lei de Regulamentação da Profissão. Ele deverá registrar as acusações relatadas pela assistente social e procurar a instituição para conversar sobre o que está acontecendo. Isso não deve ser feito diretamente, pois comprovar assédio moral é algo bem delicado, sendo difícil comprovar que o profissional está sofrendo assédio.
Deve-se conversar na empresa e fazer atividades de educação permanente sobre assédio moral no trabalho. Havendo provas, deve-se conversar com a pessoa que realiza o assédio moral e realizar as medidas legais. Uma das propostas de intervenção é solicitar a troca de setor da assistente social.
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