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Considera-se como intermitente o Contrato de Trabalho no qual a prestação de serviços, com subordinação, não é contínua, ocorrendo com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses, independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador, exceto para os aeronautas, regidos por legislação própria.
Interessante destacar que o trabalhador poderá prestar serviços de qualquer natureza a outros tomadores de serviço, que exerçam ou não a mesma atividade econômica, utilizando contrato de trabalho intermitente ou outra modalidade de contrato de trabalho.
Explicação:
agnysgabriela07:
coloca como melhor resposta ?
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Olá!
A principal diferença entre uma modalidade e a outra diz respeito ao vínculo de trabalho, sendo que uma empresa não pode contratar diretamente um trabalhador temporário – precisando, necessariamente, recorrer a empresas que terceirizam a contratação – ao passo que o trabalhador intermitente possui vínculo empregatício.
A principal diferença entre uma modalidade e a outra diz respeito ao vínculo de trabalho, sendo que uma empresa não pode contratar diretamente um trabalhador temporário – precisando, necessariamente, recorrer a empresas que terceirizam a contratação – ao passo que o trabalhador intermitente possui vínculo empregatício.
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