FELÍCIO foi citado para responder aos termos da ação de cobrança pelo rito ordinário, ajuizado por JOÃO, que pretendia o recebimento da quantia de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) referente à venda de um veículo. FELÍCIO manifestou surpresa ao ser citado, visto que pagara integralmente o valor ajustado e tem o recibo de quitação assinado por JOÃO com firma reconhecida em cartório. Na qualidade de advogado, considerando qu
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O advogado deve apresentar contestação, alegando o integral pagamento e, ainda, por se tratar de rito ordinário, ajuizar reconvenção, pretendendo o pagamento em dobro da quantia cobrada por João, nos termos do artigo 940 do Código Civil.
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