1. Peça processual No caso em tela, houve a desconsideração da personalidade jurídica da Construtora Viver Bem Ltda., razão pelas quais os sócios Anderson Figueiras e Célio Ribas forma incluídos no polo passivo da lide. Conclui-se, portanto, que Anderson e Célio não são terceiros, uma vez que já estão integrados à lide. Não se pode perder de vista que a reclamação trabalhista se encontra na fase de Execução, já tendo ocorrido a penhora de apartamento de propriedade de Célio Ribas. A fase de Execução se iniciou na Vara do Trabalho prolatora da decisão na fase de conhecimento. Neste caso, foi a 100ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP que proferiu sentença, estando nela tramitando a presente Execução. Assim, a peça processual deve ser endereçada a esta Vara, eis que ela é quem julgará o recurso em questão. O recurso a ser interposto é o previsto no art. 884 da CLT, no prazo nele estabelecido, sob pena de preclusão. A petição deve conter todos os fundamentos jurídicos necessários para se tentar desconstituir a penhora. Deve-se ressaltar que neste momento processual é vedado rediscutir o mérito da demanda, pois já houve o trânsito em julgado da reclamação trabalhista, com o reconhecimento do vínculo de emprego e a determinação de pagamento de verbas rescisórias. Neste contexto, o rol de possibilidades jurídicas de cabimento do recurso constante no art. 884 da CLT não é taxativo, isto é, doutrina e jurisprudência admitem seu manejo em outras situações, como a que envolve o caso sob exame.
luzdodia25:
como fazer essa peça?
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Resposta:
*Endereçamento da peça processual* para a 100ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, uma vez que este é o juízo competente, conforme distribuição dos autos.
*Indicação do número do processo.*
*Qualificação das partes* ou menção de que elas já foram qualificadas na petição inicial.
*Mencionar a peça processual correta* (Embargos à Execução ou Embargos à Penhora), indicando como fundamento o art. 884 da CLT.
*Pedido de desconstituição de penhora realizada*, ao fundamento de que imóvel penhorado é bem de família, não passível, portanto, de tal constrição, nos termos dos arts. 1º e 5º da Lei nº 8.009/90.
*Pedido de provimento dos Embargos à Execução.*
*Local e data
Nome, assinatura e nº da OAB do advogado.*
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