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Legalmente, não há prazo para o pagamento das dívidas, exceto no caso de dívidas trabalhistas. O prazo de pagamento seguirá o estabelecido no plano de recuperação judicial, que é aprovado pelos credores. A Lei de Falências somente estabelece prazo máximo para pagamento de dívidas trabalhistas.
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Legalmente, não há prazo para o pagamento das dívidas, exceto no caso de dívidas trabalhistas. O prazo de pagamento seguirá o estabelecido no plano de recuperação judicial, que é aprovado pelos credores. A Lei de Falências somente estabelece prazo máximo para pagamento de dívidas trabalhistas. Se o prazo previsto no plano não for cumprido, poderá ser decretada a falência da devedora pelo juiz.
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