Não há dúvidas de que é de vital importância o estudo dos defeitos do negócio jurídico, vícios que maculam o ato jurídico celebrado, atingindo a sua vontade ou gerando uma repercussão social, tornando o negócio passível de ação anulatória ou declaratória de nulidade pelo prejudicado ou interessado.
(Tartuce, Flavio. Direito Civil: Volume 1. Rio de Janeiro: Editora Forense, 2019, p. 607)
Considere a seguinte situação: Marcos, com a intenção de adquirir um bem imóvel para instalar uma indústria de roupas, encontrou um imóvel em certo bairro da cidade e afirmou ao então dono, José que a finalidade do imóvel em negociação seria para instalação de sua empresa e assim, dias depois o negócio foi concluído. Entretanto, para a surpresa de Marcos, não seria possível instalar a atividade industrial pois de acordo com a prefeitura do munícipio, naquela área residencial era proibida tal atividade.
Acerca das consequências desse negócio jurídico, assinale a alternativa correta.
Escolha uma:
a.
O negócio não é anulável pois se trata de condição específica do contrato.
b.
O negócio é anulável porque está presente o erro quanto ao objeto principal.
c.
O negócio é passível de anulação por restar configurada a omissão dolosa.
d.
O negócio é passível de anulação por estar configurada a lesão.
e.
O negócio é perfeitamente válido pois não se evidencia qualquer espécie de vício.
Respostas
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Resposta:
O negócio é passível de anulação por restar configurada a omissão dolosa.
Corrigido pelo AVA.
Explicação:
Pois ocorre a omissão dolosa do locador do imóvel.
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1
Resposta:
O negócio é passível de anulação por restar configurada a omissão dolosa.
Explicação:
corrigido pelo ava
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