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A Lei Orgânica tratava dos seguintes itens, entre outros: liberdade de consciência; liberdade de imprensa, ressalvando os ataques à religião e à Constituição; tolerância religiosa, muito embora a religião católica fosse reconhecida como oficial e seu clero "assalariado pelo Estado".
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A Lei Orgânica determinava a liberdade religiosa e de expressão, ampliando os direitos individuais,
independentemente da riqueza e do poder. Além disso, os membros da Igreja seriam transformados em
funcionários do Estado, limitando o poder do clero na sociedade e na vida política.
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