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Art. 1º - A gratificação salarial instituída pela Lei número 4.090, de 13 de julho de 1962, será paga pelo empregador até o dia 20 de dezembro de cada ano, compensada a importância que, a título de adiantamento, o empregado houver recebido na forma do artigo seguinte.
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Resposta:
A.
Lei nº4.090/62.
Explicação:
Foi a Lei nº4.090/62 que instituiu o décimo terceiro salário.
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