• Matéria: Direito
  • Autor: agneschristine2510
  • Perguntado 4 anos atrás

Artg. 828. O exequente poderá obter certidão de que a execução foi admitida pelo juiz, com identificação das partes e do valor da causa, para fins de averbação no registro de imóveis, de veículos ou de outros bens sujeitos a penhora, arresto ou indisponibilidade.

Quanto a isso analise as assertivas e julgue-as em verdadeiro ou falso:

I. No prazo de 10 (dez) dias de sua concretização, o exequente deverá comunicar ao juízo as averbações efetivadas.

II. Formalizada penhora sobre bens suficientes para cobrir o valor da dívida, o exequente providenciará, no prazo de 10 (dez) dias, o cancelamento das averbações relativas àqueles não penhorados.

III. Presume-se em fraude à execução a alienação ou a oneração de bens efetuada antes ou após a averbação.


CLASSIFIQUE COM VERDADEIRO OU FALSO.


agneschristine2510: RESPOSTA; VVF

Respostas

respondido por: ivanivancarlos19
14

Resposta:

VVF

Explicação:

Corrigido pelo AVA


printhaisy: CORRETO
respondido por: ewanglej
7

Resposta:

V V F

Explicação:

Corrigido pelo AVA 2021

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