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Direito privado se refere ao conjunto de normas jurídicas que disciplinam as relações privadas, ou seja, estabelecidas entre particulares.
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Direito privado se refere ao conjunto de normas jurídicas que disciplinam as relações privadas, ou seja, estabelecidas entre particulares. Trata-se de um conceito classificatório, distinguindo-se do direito público, conjunto de normas jurídicas que disciplinam as relações de natureza pública, ou seja, que de algum modo envolvem o Estado.
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