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Na opinião de Carlos Kremer, presidente da Comissão Especial da Criança e do Adolescente da seção gaúcha da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/RS), a lei que institui o programa de combate ao bullying é promissora: privilegia a prevenção, e não as medidas punitivas.
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A lei que institui o programa de combate ao bullying é promissora: privilegia a prevenção, e não as medidas punitivas.
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