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Resposta:
A organização do Poder Judiciário está baseada na divisão da competência entre os vários órgãos que o integram nos ramos estadual e federal. A Justiça Estadual cabe o julgamento das ações não compreendidas na competência da Justiça Federal, comum ou especializada. É, deste modo, competência residual.
Explicação:
cmfilho2:
Muito obg pela força
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