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Uma categoria jurídica compreende um conjunto de pessoas ou coisas que podem ser abrangidas ou referidas por um conceito ou uma classe.
O conceito de categoria jurídica é ligado ao conceito de natureza jurídica.
Segundo Maria Helena Diniz, natureza jurídica é a "afinidade que um instituto tem em diversos pontos, com uma grande categoria jurídica, podendo nela ser incluído o título de classificação".
Determinar a natureza jurídica de um instituto consiste em determinar sua essência para classificá-lo dentro do universo de figuras existentes no Direito.
O DETRAN, por exemplo, tem natureza jurídica de autarquia, isto é, está incluído no conjunto de pessoas que integram tal categoria jurídica.
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