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O plano diretor, aprovado por lei municipal, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana. ... § 2o O plano diretor deverá englobar o território do Município como um todo. § 3o A lei que instituir o plano diretor deverá ser revista, pelo menos, a cada dez anos.
Explicação:
enairamar:
muito obgda
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