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Mare clausum (latim significando "mar fechado") é um termo legal usado no direito internacional. Refere-se a qualquer mar ou corpo de água navegável que esteja sob a jurisdição de um país, sendo "vedado" a outras nações. Mare clausum é uma excepção ao mare liberum (latim para "mar livre"), ou seja, um mar que está aberto à navegação por navios das suas respectivas nações.
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