Respostas
Resposta:
O fato gerador do tributo é a ocorrência, em si, que traz a tona a exigência do respectivo ônus para o contribuinte.
O fato gerador é, assim, a situação de fato, prevista na lei de forma prévia, genérica e abstrata, que, ao ocorrer na vida real, faz com que, pela materialização do direito ocorra o nascimento da obrigação tributária, seja esta principal ou acessória.
Nos artigos 114 e 115 do CTN, encontramos dois conceitos de fato gerador, como sendo:
OBRIGAÇÃO PRINCIPAL
: E a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência.
OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA: É qualquer situação que, na forma da
legislação aplicável, e não só exclusivamente na lei, impõe a prática ou a abstenção de ato que não configure obrigação principal.
Explicação: Esta na internet.