Segundo Luiz Rodrigues Wambier e Eduardo Talamini "os foros especiais normalmente consistem em uma vantagem legalmente atribuída ao autor, em contraste com o foro geral que é pautado na proteção ao réu". O autor da demanda pode, então, optar pelo foro geral (comum) ou pelo foro especial, ressaltando que as regras do foro especial são bem específicas. Sobre isto, faça a associação dos tipos de ação contidos na coluna A com seus respectivos foros especiais na coluna B. COLUNA A COLUNA B I. Ações fundadas em direito real. 1. Domicílio do autor ou do local do fato. II. Ação que diga respeito a direito previsto no estatuto do idoso. 2. Local que se localiza a coisa imóvel. III. Ações indenizatórias. 3. Foro de sua residência. IV. Ação de indenização em razão de acidente de veículos. 4. Lugar do fato lesivo. Assinale a alternativa que apresenta a associação correta entre as colunas. Escolha uma: a. I - 3; II - 4; III - 1; IV - 2. b. I - 1; II - 3; III - 2; IV - 4. c. I - 2; II - 3; III - 4; IV - 1. d. I - 4; II - 1; III - 2; IV - 3. e. I - 4; II - 3; III - 2; IV - 1.
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Alteranativa B
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Corrigido pelo Ava
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I - 2; II - 3; III - 4; IV - 1. Corrigido pelo AVA
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