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Já na esfera criminal, o condutor flagrado dirigindo embriagado, pode ser autuado e preso se o policial constatar por bafômetro, exame médico, ou por provas testemunhais (bafo etílico, andar cambaleante etc.), que o mesmo tenha ingerido mais de 0,30mg/l de álcool; a pena é detenção de seis meses a três anos.
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