Uma expressão bastante utilizada no Direito é a "princípio jurídico". Em geral, "princípio" significa o início de algo ou alguma coisa, a origem, o começo, o que dá fundamento e orientação. No Direito, "princípio jurídico" é o núcleo, a base na qual são construídas suas regras e estabelecido o seu funcionamento. No Direito do Trabalho, há vários princípios que devem ser aplicados, sobretudo, na interpretação e aplicação de suas normas. Dentre esses princípios, um deles estabelece que se houver uma divergência entre fatos ocorridos e a forma como ocorreram os registros relativos a eles sempre deverá prevalecer o fato ocorrido sobre os documentos. Dessa forma, se os registros da empresa firmam que um empregado não realizou qualquer hora extra em um determinado ano, contudo, o empregado consegue (por outros meios) demonstrar que ele as realizou, deverá prevalecer o que ocorreu e não o que está registrado. O princípio que estabelece essa forma de interpretação dos fatos é denominado:
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O princípio que estabelece essa forma de interpretação dos fatos recebe a denominação de Princípio da Primazia da Realidade.
Tal princípio é o responsável pela definição de que o que importa em uma relação de trabalho consiste nos fatos que acontecem, mesmo que algum documento formal faça a indicação do contrário.
Dessa forma, de acordo com o Princípio da Primazia da Realidade, a realidade tem maior valor do que o que foi efetivamente formalizado anteriormente em um contrato.
Bons estudos!
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Princípio da Primazia da Realidade.
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