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Abuso, violência e exploração sexual de crianças e adolescentes são enquadrados penalmente como corrupção de menores (art. 218) e atentado violento ao pudor (art.214 ), caracterizado por violência física ou grave ameaça. O abuso sexual de meninas e meninos e de adolescentes inclui a corrupção de menores, o atentado violento ao pudor e o estupro ...
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