A sociedade cooperativa está sempre de portas abertas para novos associados e tem como fundamento a valorização pessoal do sócio. Além disso, na sociedade cooperativa, o capital social será subdividido em quotas-partes, de forma que nenhum associado poderá subscrever mais de um terço do total dessas quotas.
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Considerando que um dos diferenciais da sociedade cooperativa em relação às demais é a singularidade de voto, você, como associado, pode concordar com o resultado da assembleia ordinária? Explique por quê.
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Você não deve concordar com o resultado definido na assembleia em razão da singularidade de voto. Essa característica é própria da sociedade cooperativa (à exceção da cooperativa de crédito), na qual o voto do cooperado se dá por cabeça, independentemente da participação no capital social.
Ainda, nos termos do artigo 42 da Lei n.º 5764/71, tem-se: "nas cooperativas singulares, cada associado presente não terá direito a mais de 1 voto, qualquer que seja o número de suas quotas-partes".
Assim, o resultado deveria ser: utilizar as sobras para investimento na sociedade cooperativa.
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