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Resposta:Portanto, a Propaganda Comparativa (ou Publicidade Comparativa) pode, sim, ser utilizada, se observados os princípios e limites expressamente descritos no Código de Autorregulação Publicitária do CONAR, ajudando o consumidor final no acesso às informações que o influenciarão na decisão final de compra.
Explicação:Espero ter ajudado
Se poder por como melhor resposta eu agradeço
rhanyaramorettowjk0z:
obrigada!!!! <3
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