A tutela da evidência poderá ser concedida quando as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e desde que demonstrado o risco ao resultado útil do processo.
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Não sei qual intuito da pergunta, mas NÃO está correta essa afirmação, pois, a tutela de evidencia independe da demonstração do risco.
Explicação:
ART. 311 - CPC
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