Dona Ana é uma pessoa ativa e consegue fazer bem as suas atividades de vida diária (AVD), tais como tomar banho, usar o banheiro, preparar refeições e controlar sua medicação.
Apesar de adorar participar da ginástica comunitária que acontece na praça do bairro vizinho ao seu, ela não consegue ir andando por conta da dificuldade de mobilidade e, quando vai, precisa pegar um ônibus que a deixa mais perto, porém, ela não sabe que tem direito ao cartão que dá a ela gratuidade ao transporte público e a aposentadoria que recebe não é suficiente para dar conta de todas as despesas de casa e ajudar a filha com os netos. Com isso, tem participado pouco e está cada dia mais desmotivada com todas as dificuldades que o envelhecimento lhe trouxe.
O caso de dona Ana se relaciona mais com qual diretriz da Política Nacional de Saúde da Pessoa Idosa? Por que e qual demanda o caso traz?
Respostas
Resposta:
O caso de Dona Ana se relaciona com a diretriz do Direito do idoso a mobilidade na terceira idade.
O caso traz que políticas públicas são indispensáveis para dar suporte ao envelhecimento populacional , de forma que ações inclusivas sejam institucionalizadas e respeitadas.
Ás politicas públicas precisam melhor assistir os idosos e as comunidades precisam analisar e solucionar as carências de cada indivíduo, para que assim, eles possam disfrutar de sua qualidade de vida na terceira idade.
Explicação:
O caso de Dona Ana vai de encontro com a primeira diretriz da Política Nacional de Saúde da Pessoa Idosa que diz respeito ao Envelhecimento Ativo e Saudável.
O direto ao envelhecimento ativo e saudável diz respeito à independência e auto realização da pessoa idosa
Seguindo o Relatório Healthy People elaborado pela Organização das Nações Unidas (WHO, 2002), o Ministério da Saúde em 2006 aprova a Política Nacional de Saúde da Pessoa Idosa, cuja primeira diretriz explica:
Promoção do envelhecimento ativo e saudável
- Diz respeito a menor probabilidade de doenças, alta capacidade funcional física e mental e o engajamento social ativo com a vida
- Regulamentado pela Portaria nº 2.528, de 19 de outubro de 2006
- O governo, as organizações e a sociedade devem implementar políticas e programas que visem a melhora na saúde, na participação social e na segurança da pessoa idosa
- Dentre as ações que devem ser promovidas, inclui-se a obrigação de informar a pessoa idosa sobre todos os seus direitos e também a necessidade de facilitar a participação em grupos, conselhos e associações
O caso de Dona Ana traz a demanda da questão do acesso a informação, pois ela já possui o direito ao transporte público gratuito conforme regulamentado pela mesma política.
Entretanto, como desconhece seu direito, e os agentes sociais são a informaram adequadamente sobre isso, ela não consegue gozar plenamente de todos os seus direitos.
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