Entreposto aduaneiro é o regime aduaneiro especial que permite, na importação e na exportação, o depósito de mercadorias, em local determinado, com suspensão do pagamento de tributos e sob controle fiscal. Pode-se dizer então que:


Em que pese a importação sem cobertura cambial, ou seja, sem remessa de divisas, as mercadorias sob esse regime são consideradas, para fins tributários, pertencentes ao importador.


Os permissionários do entreposto aduaneiro de uso privativo são as empresas de armazéns gerais, as empresas comerciais exportadoras e as empresas nacionais transportadoras.


O entreposto aduaneiro de uso público tem como permissionárias ou beneficiárias as empresas comerciais exportadoras, ou seja, as chamadas trading companies.


São importadas sem cobertura cambial, isto é, o importador não remete divisas ao exterior para pagamento da importação, admitindo-se, contudo, a cobertura cambial quando a mercadoria se destina à exportação.


Só é permitida a importação sob esse regime com cobertura cambial, isto é, o importador ou consignatário deve remeter divisas ao exterior, ainda que o pagamento não seja efetuado à vista


kabr402: São importadas sem cobertura cambial, isto é, o importador não remete divisas ao exterior para pagamento da importação, admindo-se, contudo, a cobertura cambial quando a mercadoria se desna à exportação. GABARITO

Respostas

respondido por: mayloquinha28
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Explicação:

O regime aduaneiro especial de entreposto aduaneiro, na importação ou na exportação, é o que permite o armazenamento de mercadorias em recintos alfandegados, de uso público ou privado, com utilização de determinados benefícios tributários (suspensão dos tributos federais incidentes sobre o comércio exterior ou benefícios inerentes à exportação, conforme o caso) (Decreto nº 6.759, de 2009, arts. 404, 405, 410 e 411).

O regime admite tanto a permanência de mercadorias estrangeiras (ou desnacionalizadas) quanto de mercadorias nacionais (ou nacionalizadas). Neste último caso, as mercadorias são aquelas a serem submetidas ao Entreposto Aduaneiro na Importação para industrialização de bens destinados às atividades de pesquisa e produção de hidrocarbonetos fluídos (IN SRF nº 513, de 2005, art. 14) ou aquelas a serem submetidas ao Entreposto Aduaneiro na Exportação (IN SRF nº 241, de 2002, art. 29).

Para saber mais sobre os benefícios tributários vide o tópico Aspectos Tributários deste Manual.


kabr402: São importadas sem cobertura cambial, isto é, o importador não remete divisas ao exterior para pagamento da importação, admitindo-se, contudo, a cobertura cambial quando a mercadoria se destina à exportação. GABARITO
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