O Garantismo Penal é uma doutrina criada por Luigi Ferrajoli que discorre sobre uma visão peculiar que está ligada à legislação penal, de acordo com o bem jurídico tutelado, respeitando determinados direitos. O garantismo quer resguardar o Estado Democrático de Direito.
Quanto mais se interpreta a lei, a ponto de se garantir direitos fundamentais previstos na Constituição, podemos dizer que:
A Não há garantismo penal, pois garantismo é interpretar a lei em favor do acuso.
B Há garantismo penal, pois garantismo é interpretar a lei em desfavor do acuso.
C Há garantismo penal, pois garantismo é interpretar a lei de acordo o sitema jurídico.
D Não há garantismo penal, pois garantismo é interpretar a lei em desfavor do acuso.
E Há garantismo penal, pois garantismo é interpretar a lei em favor do acuso.
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Resposta:resposta letra b
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