Respostas
Todas as religiões e crenças merecem respeito e proteção
A Constituição Federal assegura que é inviolável a liberdade de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias (art. 5º, VI).
Em defesa da liberdade religiosa de todos, inclusive dos praticantes das religiões de matriz africana, a Presidência da OAB da Bahia vem a público repudiar toda e qualquer decisão no sentido de que "as manifestações religiosas afro-brasileiras não se constituem em religiões".
É lamentável a parte da fundamentação da sentença do juiz federal Eugenio Rosa de Araújo, da 17ª Vara Federal do Rio, de que o Candomblé e a Umbanda "não contêm os traços necessários de uma religião" por "não possuirem um texto-base (como a Bíblia ou o Corão), uma estrutura hierárquica nem um Deus a ser venerado".
Sem pretender examinar o processo judicial em andamento, nem, muito menos, censurar o livre convencimento do magistrado, cabe destacar que o Judiciário brasileiro, como órgão do Estado, está submetido tanto às regras constitucionais, quanto àquelas de direitos humanos que protegem a liberdade religiosa.
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