Sobre a solução dos conflitos baseada no Direito Costumeiro, é correto afirmar:
A.
Nem mesmo nas normas de Direito Civil estão previstas as aplicações de ordem costumeiras.
B.
O ordenamento jurídico brasileiro é legislativo (positivado). Por isso, não há espaço nesse sistema para a utilização dos costumes como Direito.
C.
Não há previsão de aplicabilidade do costume na ordem trabalhista, nem mesmo secundariamente.
D.
A prática comercial desconsidera o costume para estabelecimento das suas normas legais.
E.
Além da LINDB, em outras legislações está prevista a utilização do costume como fonte de Direito.
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Resposta:
E.
Os estudiosos colocam o costume e, por isso, o Direito Consuetudinário, como fonte primária hierarquicamente acima da legislação positivada.
Consuetudinário ou costumeiro é o direito que, historicamente, foi identificado como o produto ou fenômeno social, com caráter coercitivo. Por isso, o costume é fonte de Direito e, ainda que em algumas sociedades não seja a fonte primária (está abaixo da lei), deve ser sempre considerado e, muitas vezes, a razão da criação da lei.
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