O STF editou a Súmula Vinculante 11, que pretende evitar o uso indiscriminado de algemas: “Só é lícito o uso de algemas em caso de resistência e de fundado receito de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado”. Essa súmula foi editada em consonância com que fundamento da República Federativa do Brasil, previsto na CF/88:
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135
A sumula foi editada de acordo com a dignidade da pessoa humana
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86
Resposta correta: Letra D. Dignidade da pessoa humana..
contatoaugustoa:
ok obrigada
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